Trabalho remoto em França: o que a lei diz?

França não tem um “visto nómada digital” específico como Espanha ou Portugal. No entanto, é possível trabalhar remotamente em França através de diferentes vias legais, consoante a origem dos rendimentos e o estatuto fiscal.

Via 1: VLS-TS “Visiteur” (mais comum)

Se trabalha para empresa fora de França (brasileira, americana, etc.) e recebe rendimentos de fonte estrangeira, o visto VLS-TS “Visiteur” é a opção mais usada. Não autoriza trabalho para empresas francesas, mas permite residir em França enquanto trabalha remotamente para entidades estrangeiras.

Requisitos: renda mínima ~€1.500/mês comprovável, seguro de saúde, alojamento em França.

Via 2: VLS-TS “Passeport Talent – Profession Libérale”

Para freelancers e profissionais liberais com clientes internacionais. Válido por 4 anos, renovável. Exige demonstrar capacidade financeira e projeto profissional sustentável.

Impostos: residência fiscal em França

Ao residir mais de 183 dias em França, torna-se residente fiscal francês e os rendimentos mundiais são tributáveis em França. A convention fiscale France-Brésil evita a dupla tributação. Taxas de IR francês: de 0% (até €11.294) até 45% (acima de €177.106) — mas o Régime des Impatriés (Art. 155B CGI) pode reduzir significativamente a carga fiscal para recém-chegados.

Regime de auto-entrepreneur

Equivalente ao MEI brasileiro, o statut d’auto-entrepreneur (micro-entreprise) permite faturar até €77.700/ano em serviços com contabilidade simplificada. Encargos: 22% sobre o faturado (cotisations sociales). Registo gratuito em autoentrepreneur.urssaf.fr.

Fontes: impots.gouv.fr, Art. 155B CGI, service-public.fr (atualizado 2026)


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