A cidadania italiana por descendência sempre foi um dos caminhos mais procurados por brasileiros para conseguir um passaporte europeu, graças à enorme imigração italiana para o Brasil entre o final do século XIX e o início do século XX. A Embaixada da Itália estima que cerca de 32 milhões de brasileiros têm algum grau de ascendência italiana. Mas em 2025 e 2026 esse caminho mudou drasticamente, e quem está no meio do processo — ou pensava em começar — precisa entender exatamente o que está em vigor agora.

O que mudou na lei da cidadania italiana

O chamado Decreto Tajani (Decreto-Lei 36/2025, convertido em lei em 2025) alterou a regra do jus sanguinis que existia desde sempre na legislação italiana. Antes, qualquer descendente de um cidadão italiano — sem limite de gerações — podia solicitar o reconhecimento da cidadania, desde que provasse a linha de descendência sem interrupções (nenhum ascendente naturalizado antes do nascimento do filho seguinte na linha).

Com a nova lei, o reconhecimento automático da cidadania por descendência passou a valer apenas para duas gerações: filhos e netos de italianos nascidos no exterior. Bisnetos e gerações posteriores — que representam a grande maioria dos brasileiros com ascendência italiana, já que a imigração em massa aconteceu há mais de 100 anos — deixaram de ter direito automático ao reconhecimento por essa via.

Quem ainda pode pedir a cidadania por descendência

Na prática, hoje o reconhecimento direto continua disponível para:

  • Filhos de cidadão italiano nascido na Itália, nascidos no exterior;
  • Netos de cidadão italiano nascido na Itália, desde que um dos pais também tenha obtido ou solicitado a cidadania antes do nascimento do neto.

A lei também exige que o descendente não possua outra nacionalidade que o exclua da linha — um ponto importante para quem já é ítalo-brasileiro e pretendia transmitir a cidadania a filhos nascidos depois da própria naturalização. Para esses casos, a lei prevê uma alternativa: o pai ou a mãe já naturalizado italiano pode transmitir a cidadania ao filho se tiver residido legalmente e de forma contínua na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento da criança.

A regra de transição para quem já tinha processo em andamento

Para não deixar famílias no meio do caminho sem nenhuma saída, a lei criou uma janela de transição para descendentes menores de idade. Quem tinha até 18 anos na data em que o decreto foi convertido em lei pôde fazer a declaração de vontade de adquirir a cidadania até 31 de maio de 2026 — desde que um dos pais já fosse cidadão italiano reconhecido, ou já tivesse dado entrada no próprio pedido até 27 de março de 2025 (data do decreto original).

Se esse prazo já passou para a sua situação, vale conversar com uma assessoria especializada para confirmar se ainda existe alguma janela aberta no seu caso específico, já que há exceções e processos judiciais em andamento que podem mudar o cenário.

O que mudou na parte administrativa

Além da restrição de gerações, a lei também centralizou em Roma os pedidos de reconhecimento feitos por descendentes maiores de idade que vivem fora da Itália. Antes, era possível abrir o processo diretamente no consulado italiano do país de residência (via administrativa) ou entrar com uma ação judicial em qualquer tribunal competente na Itália. Com a centralização, a expectativa é de um fluxo mais lento e mais burocrático para quem depende do consulado, o que já vinha sendo um gargalo antes mesmo da mudança — muitos consulados no Brasil já tinham fila de espera de vários anos para agendamento.

O julgamento constitucional de 2026

A validade do Decreto Tajani ainda está sendo discutida na Justiça italiana. A Corte Constitucional analisou em 11 de março de 2026 uma ação que questionava a constitucionalidade da nova regra. Até o momento, o tribunal rejeitou o recurso que pedia a suspensão da lei, o que significa que as novas regras permanecem em vigor enquanto o mérito continua sendo debatido. Vale acompanhar esse processo de perto, porque uma eventual mudança de entendimento pode reabrir (ou fechar de vez) portas para quem está fora das duas gerações.

Se você não se qualifica mais, o que fazer

Para bisnetos e gerações mais distantes, o reconhecimento direto deixou de ser uma opção automática, mas isso não fecha todas as portas para viver na Itália. Os caminhos alternativos mais realistas hoje são:

  • Naturalização por residência: viver legalmente na Itália por um período contínuo (referência de longo prazo para não comunitários) permite solicitar a cidadania por essa via, independentemente da ascendência;
  • Visto de trabalho: especialmente vantajoso para quem consegue comprovar descendência italiana e já tem uma oferta de emprego, já que passou a ficar fora do sistema de cotas do Decreto Flussi;
  • Acompanhar o processo judicial sobre a constitucionalidade da lei, caso o seu caso dependa diretamente do desfecho.

Se você vai avançar com qualquer processo — seja reconhecimento de cidadania, seja um visto de trabalho — é comum ter custos em euros ao longo do caminho: tradução juramentada, apostilamento, taxas consulares, honorários de assessoria. Manter uma conta multimoeda como a Wise ajuda a pagar essas taxas diretamente em euros, com conversão mais transparente do que a de um cartão de crédito comum.

Conclusão

A cidadania italiana por descendência continua existindo, mas com uma porta muito mais estreita do que há poucos anos: só filhos e netos diretos de italianos têm reconhecimento automático, a parte administrativa ficou mais centralizada e lenta, e o desfecho do julgamento constitucional de 2026 ainda pode mudar o cenário. Antes de começar (ou continuar) um processo, vale confirmar com uma assessoria especializada em qual geração você se enquadra e quais prazos de transição ainda podem se aplicar ao seu caso.

Continue no memigrei.com para ver o nosso guia completo sobre o visto de trabalho para a Itália em 2026 e o levantamento atualizado do custo de vida em cidades como Roma, Milão e Florença.


Sites Parceiros