O que é o Régime des Impatriés?

O Régime des Impatriés, previsto no Artigo 155B do Code Général des Impôts (CGI), é o benefício fiscal francês equivalente ao IFICI português e à Ley Beckham espanhola. Permite aos trabalhadores recrutados do estrangeiro pagar impostos reduzidos durante 8 anos após a chegada a França.

Benefícios concretos

Exoneração de 30% do salário: A “prime d’impatriation” (suplemento de expatriado) pode ser totalmente exonerada de imposto sobre o rendimento, até 50% do rendimento total.

Rendimentos estrangeiros exonerados: Os rendimentos de fonte estrangeira (dividendos, rendas, etc.) são exonerados em 50% durante o regime, mediante comprovativo de origem.

IFI reduzido: O Impôt sur la Fortune Immobilière aplica-se apenas aos imóveis situados em França (e não no estrangeiro) durante o regime.

Quem pode aceder?

Para beneficiar do Art. 155B CGI, é necessário: (1) ser recrutado diretamente do estrangeiro por empresa francesa ou transferido dentro de grupo multinacional; (2) não ter sido residente fiscal em França nos 5 anos anteriores; (3) estabelecer residência fiscal em França após o recrutamento.

Como declarar?

O regime é declarado na declaração anual de imposto (formulário 2042C). Recomenda-se validação com expert-comptable ou advogado fiscal. A DGFiP (Direction Générale des Finances Publiques) publicou circulares de aplicação disponíveis em bofip.impots.gouv.fr.

Fontes: Art. 155B CGI, impots.gouv.fr, legifrance.gouv.fr (atualizado 2026)


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