A Ley Beckham (oficialmente: Régimen Especial de Impatriados, artigo 93 da Ley IRPF) permite que novos residentes em Espanha paguem apenas 24% de imposto sobre rendimentos espanhóis durante 6 anos, em vez das taxas progressivas que chegam a 47%. Em vigor desde 2023 com nova redação pela Ley 28/2022 (Ley de Startups, BOE 22/12/2022).

Quem pode beneficiar em 2026?

  • Trabalhadores com contrato de emprego em empresa espanhola
  • Trabalhadores remotos com Visado Nómada Digital (novidade desde 2023)
  • Empreendedores com actividade calificada como “emprendedora”
  • Profissionais altamente qualificados em startups ou I+D+i
  • Cônjuge e filhos menores de 25 anos (sob condições)

Requisitos

  • Não ter sido residente fiscal em Espanha nos 5 anos anteriores
  • Não obter rendimentos através de estabelecimento permanente em Espanha
  • Ter rendimentos de fonte espanhola

Como funciona

  • Taxa: 24% sobre rendimentos até €600.000/ano
  • 47% sobre o excesso acima de €600.000
  • Duração: ano da chegada + 5 anos seguintes (6 anos no total)
  • Pedido: Modelo 149 na Agencia Tributaria, até 6 meses após registo na Seguridad Social
  • Declaração anual: Modelo 151 (em vez do modelo 100 normal)

Fonte oficial: Agencia Tributaria (AEAT) — sede.agenciatributaria.gob.es · Art. 93 Ley 35/2006 IRPF · Ley 28/2022 BOE 22/12/2022. Atualizado março 2026.


Sites Parceiros