A Ley Beckham (oficialmente: Régimen Especial de Impatriados, artigo 93 da Ley IRPF) permite que novos residentes em Espanha paguem apenas 24% de imposto sobre rendimentos espanhóis durante 6 anos, em vez das taxas progressivas que chegam a 47%. Em vigor desde 2023 com nova redação pela Ley 28/2022 (Ley de Startups, BOE 22/12/2022).
Quem pode beneficiar em 2026?
- Trabalhadores com contrato de emprego em empresa espanhola
- Trabalhadores remotos com Visado Nómada Digital (novidade desde 2023)
- Empreendedores com actividade calificada como “emprendedora”
- Profissionais altamente qualificados em startups ou I+D+i
- Cônjuge e filhos menores de 25 anos (sob condições)
Requisitos
- Não ter sido residente fiscal em Espanha nos 5 anos anteriores
- Não obter rendimentos através de estabelecimento permanente em Espanha
- Ter rendimentos de fonte espanhola
Como funciona
- Taxa: 24% sobre rendimentos até €600.000/ano
- 47% sobre o excesso acima de €600.000
- Duração: ano da chegada + 5 anos seguintes (6 anos no total)
- Pedido: Modelo 149 na Agencia Tributaria, até 6 meses após registo na Seguridad Social
- Declaração anual: Modelo 151 (em vez do modelo 100 normal)
Fonte oficial: Agencia Tributaria (AEAT) — sede.agenciatributaria.gob.es · Art. 93 Ley 35/2006 IRPF · Ley 28/2022 BOE 22/12/2022. Atualizado março 2026.