Se planeia mudar para Portugal e trabalha como freelancer, tem rendimentos passivos ou é empreendedor, provavelmente já ouviu falar do NHR (Non-Habitual Resident). A má notícia: o regime foi encerrado para novos pedidos em dezembro de 2023. A boa notícia: existe o IFICI, o seu substituto.

O que era o NHR?

O NHR permitia pagar apenas 20% de IRS sobre rendimentos de fonte portuguesa durante 10 anos, com isenção sobre muitos rendimentos estrangeiros. Foi um dos maiores atrativos fiscais para brasileiros que trabalhavam remotamente.

O que é o IFICI (NHR 2.0)?

O IFICI — Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação vigora desde janeiro de 2024. Mantém a taxa de 20% de IRS por 10 anos, mas com critérios de elegibilidade muito mais restritos.

Quem pode aceder ao IFICI?

  • Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos
  • Trabalhar em atividades elegíveis: investigação científica, TI, startups inovadoras, docência universitária, profissionais altamente qualificados em empresas reconhecidas

Trabalhadores remotos com clientes exclusivamente no Brasil geralmente não são elegíveis ao IFICI. Nesse caso, o mais comum é o Visto D8 com tributação normal.

E os rendimentos do estrangeiro?

Ao contrário do NHR, o IFICI não isenta automaticamente rendimentos estrangeiros. Portugal e Brasil têm um acordo para evitar dupla tributação, o que permite deduzir impostos pagos no Brasil do IRS português.

Como pedir o IFICI?

O pedido é feito no portal da Autoridade Tributária (AT) após obter o NIF e estabelecer residência fiscal em Portugal. Prazo: até 31 de março do ano seguinte à chegada.

Aviso: A legislação fiscal muda frequentemente. Consulte sempre um contabilista registado em Portugal para o seu caso específico.

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