Desde 19 de maio de 2026, está em vigor a Lei Orgânica n.º 1/2026, que aumenta de 5 para 7 anos o prazo de residência legal exigido para brasileiros pedirem a cidadania portuguesa por naturalização. Para estrangeiros fora da CPLP, o prazo sobe para 10 anos. A mudança afeta diretamente a maior comunidade estrangeira em Portugal — mais de 500 mil brasileiros residentes — e gera uma dúvida recorrente: quem já está no meio do processo precisa recomeçar a contagem?

O que muda na prática

O ponto central da nova lei é duplo:

  • O prazo mínimo de residência para naturalização passa de 5 para 7 anos no caso de brasileiros;
  • A contagem do prazo passa a começar apenas a partir da emissão da autorização de residência — ou seja, o tempo que a pessoa passou esperando a regularização migratória (às vezes anos, dado o volume de processos na AIMA) deixa de contar.

Essa segunda mudança é a que mais preocupa quem já está em Portugal: para muitos brasileiros, o tempo de espera pela própria autorização de residência já consumia boa parte do prazo anterior de 5 anos.

Quem já protocolou o pedido não precisa esperar mais

Um ponto de alívio, confirmado nas fontes oficiais: processos pendentes na data de entrada em vigor da lei seguem pelas regras anteriores. Quem já protocolou o pedido de nacionalidade no IRN com base nos 5 anos de residência não precisa esperar até completar 7 anos — o processo segue seu curso normal pela regra antiga.

Isso significa que a urgência real é para quem ainda não protocolou: cada mês de atraso no pedido, a partir de agora, é um mês a mais de espera pela nova regra de 7 anos.

O que NÃO mudou

Um erro comum é achar que a lei apertou todos os caminhos para a cidadania portuguesa. Não é o caso: a via da descendência — por filho ou neto de português — continua acessível, com os mesmos requisitos documentais e de vínculo efetivo de sempre, sem alteração no prazo. Essa é, aliás, a modalidade mais usada por brasileiros, e segue sem exigência de tempo mínimo de residência.

A lei também ampliou, em outro ponto, a possibilidade de obtenção de nacionalidade a bisnetos de cidadão português originário, desde que comprovem ligação efetiva à comunidade nacional — uma abertura que passou despercebida em meio às notícias sobre o aumento de prazo.

Já o regime especial de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas portugueses, criado em 2015, foi extinto pela mesma lei.

O que fazer agora, na prática

  1. Se você já tem 5 anos de residência e ainda não protocolou, reunir a documentação e dar entrada o quanto antes evita cair na regra dos 7 anos — mas isso só vale para quem já efetivamente completou o prazo anterior, não para quem está perto de completar.
  2. Se seu caminho é a descendência, a mudança não afeta seu processo — continue reunindo certidões e documentos de vínculo normalmente.
  3. Se você depende da autorização de residência da AIMA para começar a contar o prazo, entenda que atrasos na análise da AIMA agora pesam mais diretamente no seu tempo total até a cidadania.

A nova Lei da Nacionalidade é só uma peça de um quebra-cabeça mais amplo de mudanças em 2026 — que inclui também o fim do envio de documentos por Correios e a nova exigência de renda mínima para vistos de longa duração. Para acompanhar cada atualização, veja os demais guias no memigrei.com.


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